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No regime híbrido do Novo Simples Nacional introduzido pela Reforma Tributária (EC 132/2023), a empresa pode optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime geral não cumulativo, transferindo crédito integral de imposto aos seus clientes adquirentes, enquanto mantém o recolhimento de IRPJ, CSLL e CPP dentro do regime simplificado do DAS.
O que é o Regime Híbrido e Por que Ele foi Criado?
O regime híbrido soluciona o principal obstáculo histórico do Simples Nacional no mercado corporativo: a trava de créditos. Na sistemática antiga, quem compra de empresa do Simples recebe crédito reduzido, estimulando grandes companhias a romper contratos. Com o regime híbrido, a empresa apura o imposto sobre valor agregado por fora com créditos normais.
Impacto Operacional e Escrituração Fiscal
A opção pelo recolhimento de IBS/CBS por fora exige escrituração fiscal digital completa desses tributos, com controle rigoroso de créditos sobre compras e insumos. O financeiro precisa trabalhar alinhado à contabilidade para simular se o ganho em vendas compensa o aumento da complexidade operacional.
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A migração compensa quando mais de 60% do faturamento da empresa é destinado a clientes PJ do Lucro Real ou Presumido que exigem crédito tributário. Se a base de clientes for majoritariamente consumidor final (B2C), permanecer no Simples integral é a via mais econômica.
A Reforma Tributária alterou a dinâmica das empresas enquadradas na Lei Complementar 123/2006 ao permitir a segregação opcional do IBS (substituto de ICMS e ISS) e da CBS (substituta de PIS e Cofins). Essa inovação cria o chamado regime híbrido, dando flexibilidade ao empresário.
Na prática, a empresa optante passa a calcular débitos e créditos de IBS e CBS sob a regra de não cumulatividade plena. Suas notas fiscais passam a destacar alíquotas oficiais, habilitando o adquirente a creditar-se de 100% do imposto pago.
A decisão por esse modelo deve ser tomada anualmente e acompanhada de modelagem jurídica e financeira, prevenindo erros no cálculo da folha de salários e retenções previdenciárias.
Páginas Especiais de Diagnóstico Tributário, Sucessório e Empresarial
Diante das transformações da Reforma Tributária (EC 132/2023) e dos desafios de cobrança e governança patrimonial em Campinas, Sorocaba, Jundiaí, Piracicaba, Indaiatuba e todo o Estado de SP, criamos páginas dedicadas para simulações e auditorias aprofundadas:
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FAQ: perguntas frequentes
Posso voltar ao Simples tradicional se o regime híbrido não compensar?
Sim, a opção pode ser revista anualmente para o ano-calendário seguinte, nos termos do regulamento do Comitê Gestor.
O regime híbrido aumenta a alíquota da minha empresa?
A parcela de IBS/CBS passa a ser a alíquota padrão, mas a empresa ganha o direito de abater créditos de todos os insumos adquiridos.
Como fica a folha de pagamento no regime híbrido?
A CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) continua recolhida no DAS unificado, mantendo a proteção previdenciária do Simples.



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