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✦ Urgência Tributária & Passivo Fiscal • Desbloqueio de Contas e PGFN

Defesa em Execução Fiscal, Desbloqueio Sisbajud e Negociação de Dívida Ativa (PGFN)

Teve a conta da empresa ou dos sócios bloqueada via Sisbajud ('Teimosinha'), sofreu protesto de Certidão de Dívida Ativa (CDA) ou precisa reduzir dívidas na PGFN com até 70% de desconto? Conheça as medidas jurídicas de urgência.

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⚖ Atuação Urgente contra Penhora Online (Sisbajud) e Redirecionamento aos Sócios

A utilização da 'Teimosinha' no Sisbajud (reiteração automática de ordens de bloqueio por 30 dias) paralisa o pagamento de funcionários e fornecedores. A defesa técnica analisa nulidades da CDA, prescrição intercorrente (Tema 390 do STJ), impenhorabilidade de verbas operacionais e suspensão imediata da execução mediante Transação Tributária na PGFN ou PGE-SP.

Até 70%
Desconto Legal em Multas e Juros na Transação PGFN
Até 145x
Parcelamento Especial para ME/EPP na Dívida Ativa
Sem Garantia
Defesa via Exceção de Pré-Executividade (Súmula 393 STJ)
CND / CPEND
Liberação de Certidão de Regularidade Fiscal

1. Como Funciona o Pedido de Desbloqueio de Contas no Sisbajud ('Teimosinha')

Quando a Fazenda Nacional (PGFN) ou Estadual (PGE-SP) aciona o bloqueio eletrônico via Sisbajud, muitas vezes são atingidos valores impenhoráveis (como recursos destinados estritamente ao pagamento de folha salarial, verbas de terceiros ou quantias inferiores a 40 salários mínimos em contas pessoais dos sócios, conforme art. 833 do CPC e jurisprudência do STJ), ou ocorre excesso de execução com bloqueio múltiplo em diversos bancos. A defesa técnica peticiona imediatamente nos autos comprovando a impenhorabilidade, o excesso de penhora ou a substituição da constrição para liberar o fluxo de caixa.

2. Exceção de Pré-Executividade: Defesa sem Necessidade de Penhorar Bens

Muitos empresários acreditam que só podem se defender em uma Execução Fiscal entregando bens à penhora ou depositando 100% da dívida. Contudo, a Súmula 393 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autoriza a apresentação de Exceção de Pré-Executividade — sem qualquer garantia do juízo — para anular cobranças atingidas pela prescrição tributária (5 anos do art. 174 do CTN), prescrição intercorrente (processos paralisados por mais de 5 anos), ilegitimidade passiva de sócio retirante ou vícios formais graves da Certidão de Dívida Ativa (CDA).

3. Defesa contra o Redirecionamento da Dívida da Empresa para o CPF dos Sócios

O mero inadimplemento de tributos pela empresa não gera responsabilidade automática dos sócios (Súmula 430 do STJ). A Fazenda Pública só pode incluir o CPF do sócio no polo passivo da execução se comprovar dissolução irregular da empresa (Súmula 435 do STJ) ou atos de infração à lei (art. 135, III do CTN), respeitado ainda o prazo prescricional de 5 anos contados da citação da pessoa jurídica (Tema 444 do STJ). Atuamos na exclusão de sócios indevidamente incluídos em execuções fiscais.

4. Transação Tributária PGFN e Acordo Paulista (PGE-SP) com Descontos Legais

Quando o débito tributário é devido e válido, a rota mais econômica é a Transação Tributária (Lei nº 13.988/2020 na esfera federal e Lei nº 17.843/2023 no Acordo Paulista da PGE-SP). Através da análise da Capacidade de Pagamento (CAPAG) da empresa, negociamos descontos de até 65% a 70% sobre juros, multas e encargos legais, com parcelamento em até 120 ou 145 meses, suspendendo imediatamente as execuções fiscais e emitindo a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEND).

Estratégias Jurídicas Diante de Execução Fiscal e Dívida Ativa

Quadro analítico estruturado pelo escritório Baptista Lopes Advogados para apoio à decisão executiva:

Situação do Passivo Fiscal Instrumento Jurídico Adequado Resultado Prático para a Empresa
Dívida com mais de 5 anos ou processo parado Exceção de Pré-Executividade (Súmula 393 STJ) Extinção definitiva da dívida sem necessidade de penhora
Bloqueio de conta bancária via Sisbajud Pedido Urgente de Desbloqueio / Substituição (Art. 833 e 805 CPC) Liberação de valores impenhoráveis ou excessivos para o giro
Inclusão indevida do CPF do sócio na execução Defesa de Ilegitimidade Passiva (Súmula 430 e Tema 444 STJ) Exclusão do nome do sócio e liberação de seus bens pessoais
Dívida válida inscrita na PGFN ou PGE-SP Transação Tributária por Capacidade de Pagamento (CAPAG) Desconto de até 70% em juros/multas, suspensão da ação e emissão de CPEND

Plano de Ação e Implementação Estratégica

Roteiro em 4 fases conduzido com segurança e sigilo técnico:

1. Varredura Processual e Diagnóstico no Regularize/e-CAC

Levantamento imediato dos autos da Execução Fiscal (TRF-3/TJSP) e das inscrições em Dívida Ativa.

2. Auditoria de Prescrição e Nulidades da CDA

Verificação técnica dos marcos temporais de constituição do crédito, citação e paralisação processual.

3. Medida Urgente de Desbloqueio ou Suspensão

Protocolo de petição de urgência contra bloqueio Sisbajud ou formalização de transação suspensiva (art. 151 CTN).

4. Emissão de Certidão de Regularidade (CPEND)

Restabelecimento da regularidade fiscal do CNPJ perante bancos, fornecedores e órgãos públicos.

Esclarecimentos Fiscais & Jurídicos

Perguntas Frequentes

A Receita ou a PGFN bloqueou a conta da minha empresa pelo Sisbajud. Como desbloquear?
É necessário analisar imediatamente o processo de Execução Fiscal que originou a ordem. O desbloqueio pode ser requerido demonstrando excesso de penhora (bloqueio em mais de um banco), impenhorabilidade de recursos destinados à folha de pagamento, prescrição da dívida ou mediante adesão formal a parcelamento/transação antes da conversão do bloqueio em renda.
Posso defender minha empresa em Execução Fiscal sem ter bens para dar em penhora?
Sim. Por meio da Exceção de Pré-Executividade (Súmula 393 do STJ), matérias de ordem pública que não exigem dilação probatória — como prescrição, decadência, pagamento anterior ou ilegitimidade do sócio — podem ser arguidas diretamente ao juiz sem garantia do juízo.
Como conseguir até 70% de desconto na dívida da PGFN?
A Lei nº 13.988/2020 permite a Transação Tributária de acordo com o grau de recuperabilidade da dívida (rating A, B, C ou D). Para microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional) com dívidas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, o desconto chega a 70% sobre multas, juros e encargos, em até 145 parcelas.

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