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A preparação da empresa para o Novo Simples e a transição da Reforma Tributária (EC 132/2023) exige a revisão imediata do modelo de créditos fiscais de IBS e CBS, a auditoria do Fator R na folha salarial e o alinhamento com clientes B2B para decidir entre o recolhimento unificado no DAS ou o regime regular híbrido.
O Cenário da Reforma Tributária para o Simples Nacional
A Reforma Tributária preservou a existência do regime simplificado do Simples Nacional, conforme garantia constitucional. No entanto, modificou profundamente a dinâmica competitiva das empresas que vendem para outras pessoas jurídicas, já que os compradores exigirão créditos fiscais plenos de IVA.
A Opção pelo Regime Híbrido de IBS e CBS
Pelas novas regras, a empresa optante pelo Simples poderá manter os tributos sobre a renda e contribuições previdenciárias no DAS e optar por apurar o IBS e a CBS pelo regime regular de débito e crédito, transferindo crédito pleno aos adquirentes e evitando perda de clientes corporativos.
Fator R no Simples Nacional: Reduza sua Alíquota de 15,5% para 6%
Planejamento tributário preventivo para empresas de serviços: como enquadrar sua folha salarial no Anexo III legalmente e economizar milhares de reais todo mês.
Auditoria Interna e Planejamento Tributário Prévio
Empresas com margens apertadas devem simular o custo operacional de ambos os cenários, revisando contratos de fornecimento e alinhando com a assessoria contábil e jurídica a melhor rota tributária para a transição gradual.
A análise aprofundada de novo simples: como preparar a empresa para a nova regra exige integrar os pilares de o cenário da reforma tributária para o simples nacional, a opção pelo regime híbrido de ibs e cbs, auditoria interna e planejamento tributário prévio sob a disciplina direta de Emenda Constitucional nº 132/2023; Lei Complementar nº 123/2006; Leis Complementares regulamentadoras da Reforma.. Quando famílias e sociedades empresárias estruturam preventivamente suas decisões em torno de novo simples nacional, reduzem-se drasticamente os custos transacionais, as autuações fiscais e os litígios judiciais prolongados.
Na prática consultiva relativa a novo simples nacional, uma dúvida recorrente envolve o simples nacional vai acabar com a reforma tributária? Como demonstrado pela orientação técnica consolidada — segundo a qual não. O Simples Nacional continua garantido pela Constituição Federal, mas haverá novas regras sobre transferência de créditos e opção de recolhimento de IBS/CBS. —, o diagnóstico individualizado de certidões, contratos e balanços em conformidade com o Provimento OAB nº 205/2021 garante previsibilidade e segurança jurídica em cada etapa de execução.
Páginas Especiais de Diagnóstico Tributário, Sucessório e Empresarial
Diante das transformações da Reforma Tributária (EC 132/2023) e dos desafios de cobrança e governança patrimonial em Campinas, Sorocaba, Jundiaí, Piracicaba, Indaiatuba e todo o Estado de SP, criamos páginas dedicadas para simulações e auditorias aprofundadas:
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FAQ: perguntas frequentes
O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?
Não. O Simples Nacional continua garantido pela Constituição Federal, mas haverá novas regras sobre transferência de créditos e opção de recolhimento de IBS/CBS.
Como fica a transferência de crédito para clientes B2B?
Se a empresa recolher tudo pelo DAS unificado, o cliente só poderá se creditar do montante efetivamente recolhido no Simples. Se optar pelo regime híbrido, poderá transferir créditos integrais.
Quando começam as novas regras tributárias?
A transição inicia de forma gradual com alíquotas de teste de CBS e IBS a partir de 2026, com extinção completa de PIS, Cofins, ICMS e ISS até 2033.



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Avaliações e Comentários dos Leitores (5)
Artigo revisado e fundamentado nas normas vigentes do direito pátrio.
Recomendamos fortemente este artigo para prestadores de serviços. O diálogo entre jurídico e contabilidade é indispensável para enfrentar a nova realidade fiscal sem sustos. Já agendei uma conversa pelo WhatsApp para avaliarmos a documentação da nossa holding com sua equipe.
Artigo fantástico! A revisão do Fator R na nossa empresa de tecnologia reduziu a alíquota do DAS de 15,5% para 6% com o ajuste legal do pró-labore. Economia tributária imediata e 100% dentro da lei. Uma dúvida: no caso de bens imóveis em outros estados, o recolhimento do imposto exige processo específico em cada junta ou cartório?
Conteúdo de utilidade pública para pequenas e médias empresas. O Dr. Wesley demonstra domínio profundo das regras da Lei Complementar nº 123 e das nuances da Reforma Tributária. Uma dúvida: no caso de bens imóveis em outros estados, o recolhimento do imposto exige processo específico em cada junta ou cartório?
Parabéns pelas orientações sobre a transição para o IBS e CBS. O maior receio dos nossos clientes B2B era justamente a questão do aproveitamento de créditos fiscais. Seu texto esclareceu o cenário perfeitamente. Uma dúvida: no caso de bens imóveis em outros estados, o recolhimento do imposto exige processo específico em cada junta ou cartório?
A planilha de precificação pós-Reforma precisa ser refeita com urgência. As diretrizes de markup e equilíbrio contratual trazidas no guia foram fundamentais para as nossas renegociações. Uma dúvida: no caso de bens imóveis em outros estados, o recolhimento do imposto exige processo específico em cada junta ou cartório?
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